quarta-feira, 24 de janeiro de 2007

PLANO DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO

Excelente a iniciativa do Governo Federal em dar um passo adiante em relação ao crescimento em nosso país.
Todos nós deveríamos estar otimistas, pois as boas iniciativas sempre trazem bons frutos, senão agora, mais tarde.
Melhor ainda se todos nós nos puséssemos a trabalhar com mais dinamismo e alegria, dando o melhor de si, pois há muito o que fazer neste país, tanto no sentido de aproveitar os recursos naturais e humanos de que dispomos, como para desenvolvermo-nos neste sentido.
Que venha um crescimento sustentado, baseado no trabalho no bem e voltado para o desenvolvimento integral de nossa nação.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2007

Divida Externa de Países Pobres

Sobre a Dívida Externa de Países Pobres

Muitos argumentam que o perdão da dívida externa de países pobres pode ensejar a contratação de novos empréstimos e resultar em novos endividamentos, sem proveito real para os credores ou para a nação perdoada.

Outros argumentam que o peso da dívida não permite o crescimento da nação endividada, que assim, jamais poderia pagá-la.

Assumindo que quem toma emprestado deseja pagar e que quem empresta deseja receber com os frutos de seu investimento, propomos:

Solução:
1. Após analisados determinados critérios como o do não desenvolvimento econômico satisfatório, incapacidade de pagar os juros e, ao mesmo tempo, investir ou atrair investimentos:

2. os credores não mais fariam jus a acumular (e receber) os juros a menos que:

a. Investissem um valor equivalente aos juros havidos (ou menor), 50% em obras de infra-estrutura e 50% em investimentos diretos. O dobro da quantia lhes seria creditada para resgate a longo prazo.

b. O valor investindo, sendo inferior à totalidade dos juros havidos, considera-se perdoado.

3. Tal situação permaneceria tal e qual enquanto a situação de insolvência permanecesse ou desejassem as partes.

4. O país devedor continua devedor do principal.

5. O país devedor continua devedor dos juros, na hipótese de efetivos investimentos.

obs. Os juros sendo acrescidos em dobro são compensados pela atividade produtiva direta dos credores, que aumentam a possibilidade de pagamento da dívida por parte dos devedores, que além disso obtém desenvolvimento econômico e social.

6. Sobre o reconhecido valor em dobro não se pode cobrar juros, a menos que seja de comum acordo entre as partes em função de mútuo benefício.

Tal condição seria vantajosa, a nosso ver, para os credores e para os devedores, salvo melhor juízo. Nossos conhecimentos de economia e negócios não são tão dilatados a ponto de nos situar nas pessoas de ambas as partes envolvidas. Possivelmente a possibilidade de negociar investimentos diretos e em infra-estrutura com os credores seja vantajosa em outros termos, para ambas as partes. Quem quiser colaborar com a discussão, por favor, poste comentários.

Sucesso para os fóruns econômico e social.